Como iniciar um processo de Nulidade Matrimonial na Diocese de Jundiaí

Com a Fundação do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Jundiaí, se fará sempre mais presente, acessível e equânime a justiça da Igreja a todos os fiéis que dela necessitam. Uma das funções primordiais do Tribunal Eclesiástico é a orientação, abertura do processo e julgamento das causas de nulidade matrimonial.

Segundo pedido do próprio Papa Francisco, por meio do Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, Art.3, das Regras Processuais nas Causas de Nulidade do Matrimônio, orientamos que o primeiro contato do fiel com o Tribunal, seja feito por meio de agendamento de entrevista com um oficial do Tribunal, donde se farão todas as orientações para a abertura do processo.

Nesta primeira conversa se identificarão, de maneira sumária, por meio do relato verbal dos fatos, a existência das condições do falimento do matrimônio, e se darão oportunas indicações dos caminhos a serem seguidos.

Identificando-se a capacidade de se aviar o processo de nulidade matrimonial, o Vigário Judicial orientará o fiel a fazer o libelo (que é a primeira peça processual, na qual o demandante expõe a vida matrimonial passada e pede à Igreja que discirna sobre a existência ou não do sacramento recebido).

A partir da entrega do libelo, e da constatação do "fumus bonum iure", ou seja, da presença dos elementos factuais que corroboram a petição, se dá o início do processo com o "Decreto de Admissão do Libelo" baixado pelo Vigário Judicial da Diocese.

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